Estudantes de Vargem Grande tem até 15 de agosto para requerer auxilio transporte
terça-feira, 24 de julho de 2012Os estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades terão até 15 de agosto, para requerer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo o auxilio transporte. A Lei Municipal nº415/09 concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício, o estudante deverá preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar na Secretaria de Educação cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Todas as informações sobre a documentação exigida e os formulários a serem preenchidos podem ser encontrados no site da Prefeitura de Vargem Grande Paulista.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
Local: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, nº 3134 – Portão Vermelho
Informações: 11 4158-3360
Fonte: Prefeitura Vargem Grande Paulista